Quem me conhece, sabe que mudo de assunto radicalmente! Um dia, sobre beleza.. noutros, sobre política, minha vida... e entre outros tantos temas. Comecei a traçar novas idéias para voltar a escrever com mais frequência.
Há um certo tempo, já tinha pretensão em discutir aqui sobre o fato do Brasil ser realmente laico, isso há um certo tempo, após ler e assistir inúmeros noticiários que relataram crimes contra a igreja, contra a criança, o aborto. Há muito tempo não vi nada de Laico aqui no BrasilAntes de escrever aqui, fiz uma leitura sobre o laicismo dentro do Estado Brasileiro, dentro de alguns blogs e sites, antes de digitar qualquer "abobrinha" aqui.
Mas, o que é ser laico, por definição?
O laicismo é uma doutrina filosófica que defende e promove a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, assim como a neutralidade do Estado em matéria religiosa. Não deve ser confundida com o ateísmo de Estado. Os valores primaciais do laicismo são a liberdade de consciência, a igualdade entre cidadãos em matéria religiosa, e a origem humana e democraticamente estabelecida das leis do Estado.
Fonte: wikipedia.
Desde quando o Brasil passou a ser laico?
A partir de 1824, a Constituição Federal estabelecia a religião Católica Apostólica Romana como a religião oficial do Império, perdurando-se até o ano de 1890, quando o Brasil se tornou República.
A Constituição de 1988 cita o Brasil como laico, no Art. 19:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Entretanto, como cita o Pontes de Miranda:
"Estabelecer cultos religiosos está em sentido amplo: criar religiões ou seitas, ou fazer igrejas ou quaisquer postos de prática religiosa, ou propaganda. Subvencionar está no sentido de concorrer, com dinheiro ou outros bens de entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa. Embaraçar o exercício significa vedar, ou dificultar, limitar ou restringir a prática, psíquica ou material dos atos religiosos". (MIRANDA apud SILVA, J., 2000, p. 253 e 254)
O esclarecimento citado pelo autor diz que o Estado não tem nenhuma interferência no que possa dizer à respeito a construção de religiões, credos e Igrejas, e muito menos, na destruição das mesmas.
Estive lendo um blog de um certo escritor tratando sobre isso. Numa citação de Aldir Guedes Soriano, advogado em Presidente Venceslau (SP), ele fala que (e realmente concordo plenamente) que a maioria dos feriados, de cunho religioso, acabam sendo inconstitucionais. Além do fato do País estar repleto de tantos feriados nacionais, mais os municipais, instituídos com o enfraquecimento do laicismo, desrespeitando os princípios da democracia liberal.
E quem não reparou na presença de figuras religiosas em prédios públicos? Aliás, a presença de inúmeras figuras, salientando a presença destas como ilícitas diante da Constituição. Penso que, o Estado deve aderir ao Laicismo, manter o espírito ateísta e além de qualquer manifestação religiosa. O Brasil não é Católico, e sim um País com a maioria católica. Tais "atitudes" indeferem completamento à legislação do Laicismo.
E como se explica a vinda do Papa ao Brasil? Quem financia as despesas da viagem dele?
Bom, esta reportagem da G1 mostra muito bem:
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL32585-9356,00.htmlOu seja, tudo justifica que o município ainda banca as despesas, embora a vinda dele traga lucros à cidade. Mas mesmo assim, tais atitudes se tornam inconstitucionais!
E os inúmeros casos de pedofilia, envolvendo padres pedófilos?
Já repararam que a maioria dos acusados, e creio muito pela influência religiosa dos mesmos, não foram nem ao julgamento e à condenação. E soltos. A Justiça não teve a mínima vontade em avaliar casos e agir com mais rigor diante de casos horrendos como estes! Está claro que existe uma parcela de culpa pela legislação esmorecida que possuímos, mas tais fatos retratam da maneira mais explícita a influência religiosa exercida pelos acusados, contrariando tudo o que está definido dentro da Constituição brasileira.
Há um certo tempo, já tinha pretensão em discutir aqui sobre o fato do Brasil ser realmente laico, isso há um certo tempo, após ler e assistir inúmeros noticiários que relataram crimes contra a igreja, contra a criança, o aborto. Há muito tempo não vi nada de Laico aqui no BrasilAntes de escrever aqui, fiz uma leitura sobre o laicismo dentro do Estado Brasileiro, dentro de alguns blogs e sites, antes de digitar qualquer "abobrinha" aqui.
Mas, o que é ser laico, por definição?
O laicismo é uma doutrina filosófica que defende e promove a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, assim como a neutralidade do Estado em matéria religiosa. Não deve ser confundida com o ateísmo de Estado. Os valores primaciais do laicismo são a liberdade de consciência, a igualdade entre cidadãos em matéria religiosa, e a origem humana e democraticamente estabelecida das leis do Estado.
Fonte: wikipedia.
Desde quando o Brasil passou a ser laico?
A partir de 1824, a Constituição Federal estabelecia a religião Católica Apostólica Romana como a religião oficial do Império, perdurando-se até o ano de 1890, quando o Brasil se tornou República.
A Constituição de 1988 cita o Brasil como laico, no Art. 19:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Entretanto, como cita o Pontes de Miranda:
"Estabelecer cultos religiosos está em sentido amplo: criar religiões ou seitas, ou fazer igrejas ou quaisquer postos de prática religiosa, ou propaganda. Subvencionar está no sentido de concorrer, com dinheiro ou outros bens de entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa. Embaraçar o exercício significa vedar, ou dificultar, limitar ou restringir a prática, psíquica ou material dos atos religiosos". (MIRANDA apud SILVA, J., 2000, p. 253 e 254)
O esclarecimento citado pelo autor diz que o Estado não tem nenhuma interferência no que possa dizer à respeito a construção de religiões, credos e Igrejas, e muito menos, na destruição das mesmas.
Estive lendo um blog de um certo escritor tratando sobre isso. Numa citação de Aldir Guedes Soriano, advogado em Presidente Venceslau (SP), ele fala que (e realmente concordo plenamente) que a maioria dos feriados, de cunho religioso, acabam sendo inconstitucionais. Além do fato do País estar repleto de tantos feriados nacionais, mais os municipais, instituídos com o enfraquecimento do laicismo, desrespeitando os princípios da democracia liberal.
E quem não reparou na presença de figuras religiosas em prédios públicos? Aliás, a presença de inúmeras figuras, salientando a presença destas como ilícitas diante da Constituição. Penso que, o Estado deve aderir ao Laicismo, manter o espírito ateísta e além de qualquer manifestação religiosa. O Brasil não é Católico, e sim um País com a maioria católica. Tais "atitudes" indeferem completamento à legislação do Laicismo.
E como se explica a vinda do Papa ao Brasil? Quem financia as despesas da viagem dele?
Bom, esta reportagem da G1 mostra muito bem:
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL32585-9356,00.htmlOu seja, tudo justifica que o município ainda banca as despesas, embora a vinda dele traga lucros à cidade. Mas mesmo assim, tais atitudes se tornam inconstitucionais!
E os inúmeros casos de pedofilia, envolvendo padres pedófilos?
Já repararam que a maioria dos acusados, e creio muito pela influência religiosa dos mesmos, não foram nem ao julgamento e à condenação. E soltos. A Justiça não teve a mínima vontade em avaliar casos e agir com mais rigor diante de casos horrendos como estes! Está claro que existe uma parcela de culpa pela legislação esmorecida que possuímos, mas tais fatos retratam da maneira mais explícita a influência religiosa exercida pelos acusados, contrariando tudo o que está definido dentro da Constituição brasileira.

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